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Lei Mari Ferrer garante proteção para vítimas de abuso em julgamentos

A Lei Mari Ferrer foi sancionada e proíbe o constrangimento de vítimas de violência sexual e testemunhas em julgamentos. Entenda a medida!

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A Lei Mari Ferrer foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro e publicada pelo Diário Oficial da União na última segunda-feira (22). De acordo com a publicação, o decreto prevê proteção às vítimas de crimes sexuais e punições para constrangimentos das mesmas e testemunhas em julgamentos.

Segundo a Lei 14.245/ 2021, juízes, promotores e advogados deverão assegurar a integridade física e psicológica da vítima em casos de crimes sexuais, bem como as testemunhas presentes em julgamentos. Além disso, não serão permitidos linguagem informal ou materiais com fins ofensivos. Entenda a medida!

Descumprimento da Lei Mari Ferrer gera prisão de 4 anos e multa

Em casos de julgamentos que envolvam vítimas de abuso sexual, o juiz tem como dever garantir o cumprimento da lei. Por isso, se a determinação for desrespeitada, os envolvidos podem ser responsabilizados pelas áreas civis, penais e administrativas. A Lei Mari Ferrer aumenta a pena em um terço, se existir coação. Quando se trata de crime sexual, são quatro anos de prisão e multa.

“Essa lei não é uma lei para a Mariana. É uma lei importante para que os protagonistas do mundo jurídico saibam que audiências são instrumentos judiciais e que precisam ser encaradas como tais”, disse Julio Cesar F. da Fonseca, que defende Mari, à revista “Marie Claire”. “Para nós, a sanção foi muito positiva. A lei não tem efeito retroativo, mas terá efeito educativo”, completou.

Audiência de Mari Ferrer em 2020 gerou revolta na internet

A Lei Mari Ferrer foi proposta pela deputada federal Lídice da Mata (PSB/BA), em 2020. Isso porque, dois anos antes, Mariana Ferrer acusou o empresário André Aranha de estupro. Durante uma das audiências pela Justiça de Santa Catarina, onde ocorreu o crime, o advogado Cláudio Gastão da Rosa Filho expôs fotos da jovem influenciadora.

O representante de André Aranha disse que Mariana Ferrer fazia poses “ginecológicas” e que jamais teria uma filha do “nível” dela. Nessa mesma situação, o juiz e o promotor do caso se omitiram e as imagens que circularam na internet causaram revolta.

Relembre o caso de Mari Ferrer

Mariana Ferrer acusou André Aranha de abuso sexual, em um evento no Café de La Musique, em Jurerê Internacional, Florianópolis, quando ela tinha 21 anos. Em 16 de dezembro de 2018, logo após acusação, o Ministério Público de Santa Catarina levantou uma denúncia de estupro.

Mariana Ferrer começou a compartilhar o caso através das redes sociais por não encontrar respostas judiciais. Em maio de 2019, um exame pericial encontrou semelhanças ao analisar os materiais genéticos de André de Camargo Aranha e do corpo de delito de Mariana.

TJSC absolveu André Aranha por “falta de provas”

No mês seguinte, em junho, a delegada do caso pediu um mandado de prisão temporário pela 3ª Vara Criminal de Santa Catarina, mas, em agosto, o acusado conseguiu um habeas corpus junto à 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça. Assim,em dezembro de 2020, a Justiça de Santa Catarina absolveu Aranha em 1ª instância.

Em outubro de 2021, desembargadores concluíram que não havia provas para que sustentar a acusação contra André. Por isso, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu por unanimidade manter a absolvição.

Redação Corpo Livre

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